STF

Súmula 336 do STF

Direito tributario > Imunidades tributarias

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 336

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > Imunidades tributarias

Palavras-chave: Direito tributario, Imunidades tributarias, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 336-STF: A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende a compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que a imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende a compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.