Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 724
Status: Superada
Classificação: Direito tributario > Imunidades tributarias
Palavras-chave: Direito tributario, Imunidades tributarias, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★★★★
Exigida 6 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 9, 10, 17, 23, 26
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 724-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Situação atual registrada no material
- Superada pela SV 52, que tem redação ligeiramente mais ampla
Comentário didático
A súmula estabelece que ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de imunidades tributarias, no âmbito de direito tributario, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.