STF 6 vezes na 2ª fase

Súmula 724 do STF

Direito tributario > Imunidades tributarias

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 724

Status: Superada

Classificação: Direito tributario > Imunidades tributarias

Palavras-chave: Direito tributario, Imunidades tributarias, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★★★★
Exigida 6 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 9, 10, 17, 23, 26

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 724-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

Situação atual registrada no material

  • Superada pela SV 52, que tem redação ligeiramente mais ampla

Comentário didático

A súmula estabelece que ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de imunidades tributarias, no âmbito de direito tributario, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.