STF 3 vezes na 2ª fase

Súmula Vinculante 52 do STF

Direito tributário > IPTU | Direito tributário > Imunidades tributárias

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 52

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > IPTU | Direito tributário > Imunidades tributárias

Palavras-chave: Direito tributário, IPTU, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, tributário, Imunidades tributárias

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★★
Exigida 3 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 17, 23, 26

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.