Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 52
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > IPTU | Direito tributário > Imunidades tributárias
Palavras-chave: Direito tributário, IPTU, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, tributário, Imunidades tributárias
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★★
Exigida 3 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 17, 23, 26
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
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Comentário didático
A súmula estabelece que ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
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