STJ

Súmula 352 do STJ

Direito tributario > Imunidades tributarias

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 352

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > Imunidades tributarias

Palavras-chave: Direito tributario, Imunidades tributarias, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario

Enunciado

Súmula 352-STJ: A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.