Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 369
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Recurso especial
Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso especial, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 369-STF: Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.
Situação atual registrada no material
- Superada. A matéria agora é disciplinada pela Súmula 13 do STJ
Comentário didático
A súmula estabelece que julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de recurso especial, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Súmulas correlacionadas
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Conexão: or divergência jurisprudencial. • Superada. A matéria agora é disciplinada pela Súmula 13 do STJ. Comentários do julgado
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