STJ

Súmula 207 do STJ

Direito processual penal > Embargos infringentes | Direito processual civil > Recurso especial

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 207

Status: Superada

Classificação: Direito processual penal > Embargos infringentes | Direito processual civil > Recurso especial

Palavras-chave: Direito processual penal, Embargos infringentes, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso, Direito processual civil, Recurso especial

Enunciado

Súmula 207-STJ: É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 01/04/1998, DJ 16/04/1998
  • É possível interpretar essa súmula sob o ponto de vista do processo civil e do processo penal
  • Quanto ao processo civil, a súmula está superada considerando que o CPC/2015 acabou com os embargos infringentes
  • Por outro lado, no processo penal continua existindo o recurso de embargos infringentes, sendo possível aplicar esta súmula para os processos criminais

Comentário didático

A súmula estabelece que é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de embargos infringentes, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.