STJ

Súmula 126 do STJ

Direito processual civil > Recurso especial

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 126

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Recurso especial

Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso especial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 126-STJ: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

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Comentário didático

A súmula estabelece que é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.