STJ

Súmula 203 do STJ

Direito processual civil > Recurso especial

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 203

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Recurso especial

Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso especial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Obs.: contra acórdão da turma recursal cabe, em tese, recurso extraordinário

Comentário didático

A súmula estabelece que não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.