STF

Súmula 425 do STF

Direito processual civil > Recursos em Geral

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 425

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Recursos em Geral

Palavras-chave: Direito processual civil, Recursos em Geral, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 425-STF: O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.

Situação atual registrada no material

  • Válida. Apesar de a súmula mencionar o agravo, vale para todo e qualquer recurso

Comentário didático

A súmula estabelece que o agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de recursos em geral, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.