STF

Súmula 449 do STF

Direito civil > Locacao | Direito processual civil > Valor da causa

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 449

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Locacao | Direito processual civil > Valor da causa

Palavras-chave: Direito civil, Locacao, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil, Direito processual civil, Valor da causa, recurso

Enunciado

Súmula 449-STF: O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • A matéria é tratada, atualmente, no art. 58, III, da Lei nº 8.245/91

Comentário didático

A súmula estabelece que o valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.