STF

Súmula 701 do STF

Direito processual penal > Mandado de seguranca | Direito Constitucional > Ministerio publico

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 701

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Mandado de seguranca | Direito Constitucional > Ministerio publico

Palavras-chave: Direito processual penal, Mandado de seguranca, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso, Direito Constitucional, Ministerio publico

Enunciado

Súmula 701-STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

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Comentário didático

A súmula estabelece que no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.