STJ

Súmula 189 do STJ

Direito Constitucional > Ministério público | Direito processual civil > Execução fiscal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 189

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Ministério público | Direito processual civil > Execução fiscal

Palavras-chave: Direito Constitucional, Ministério público, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, constitucional, Direito processual civil, Execução fiscal, recurso

Enunciado

Súmula 189-STJ: É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que é desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.