Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 292
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Ação monitória
Palavras-chave: Direito processual civil, Ação monitória, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso
Enunciado
Súmula 292-STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
Situação atual registrada no material
- Importante
- O § 6º do art. 702 do CPC 2015 trata agora do tema nos seguintes termos: “§ 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.”
Comentário didático
A súmula estabelece que a reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.