STJ 2 vezes na 2ª fase

Súmula 504 do STJ

Direito empresarial > Titulos de credito | Direito processual civil > Acao monitoria

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 504

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Titulos de credito | Direito processual civil > Acao monitoria

Palavras-chave: Direito empresarial, Titulos de credito, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial, Direito processual civil, Acao monitoria, recurso

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 21, 29

Áreas: Direito Empresarial

Enunciado

Súmula 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.