Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 504
Status: Vigente
Classificação: Direito empresarial > Titulos de credito | Direito processual civil > Acao monitoria
Palavras-chave: Direito empresarial, Titulos de credito, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial, Direito processual civil, Acao monitoria, recurso
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 21, 29
Áreas: Direito Empresarial
Enunciado
Súmula 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
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