Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 339
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Ação monitória
Palavras-chave: Direito processual civil, Ação monitória, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário
Enunciado
Súmula 339-STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
Situação atual registrada no material
- Importante
- O teor da súmula passou a constar expressamente no § 6º do art. 700 do CPC 2015: “§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.”
Comentário didático
A súmula estabelece que é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.