STJ

Súmula 339 do STJ

Direito processual civil > Ação monitória

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 339

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Ação monitória

Palavras-chave: Direito processual civil, Ação monitória, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 339-STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • O teor da súmula passou a constar expressamente no § 6º do art. 700 do CPC 2015: “§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.”

Comentário didático

A súmula estabelece que é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.