STJ

Súmula 315 do STJ

Direito processual civil > Embargos de divergencia

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 315

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Embargos de divergencia

Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos de divergencia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 315-STJ: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 05/10/2005, DJ 18/10/2005
  • Válida, no entanto, com ressalvas

Comentário didático

A súmula estabelece que não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.