STJ

Súmula 420 do STJ

Direito processual civil > Embargos de divergencia

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 420

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Embargos de divergencia

Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos de divergencia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 420-STJ: Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 03/03/2010, DJe 11/03/2010
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.