STJ

Súmula 41 do STJ

Direito processual civil > Mandado de seguranca

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 41

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Mandado de seguranca

Palavras-chave: Direito processual civil, Mandado de seguranca, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competencia

Enunciado

Súmula 41-STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • MS contra ato do TJ é julgado pelo próprio TJ

Comentário didático

A súmula estabelece que o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.