STJ

Súmula 47 do STJ

Direito processual penal > Competencia da justica militar | Direito militar > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 47

Status: Superada

Classificação: Direito processual penal > Competencia da justica militar | Direito militar > Diversos

Palavras-chave: Direito processual penal, Competencia da justica militar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal, Direito militar, Diversos

Enunciado

Súmula 47-STJ: Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.

Situação atual registrada no material

  • Superada em razão de o art. 9º, II, “f” do Código Penal Militar ter sido revogado pela Lei nº 9.299/96. Nesse sentido: FOUREAUX, Rodrigo (Justiça Militar: aspectos gerais e controversos. São Paulo: Fiuza, 2012)

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competencia da justica militar, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.