Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 47
Status: Superada
Classificação: Direito processual penal > Competencia da justica militar | Direito militar > Diversos
Palavras-chave: Direito processual penal, Competencia da justica militar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal, Direito militar, Diversos
Enunciado
Súmula 47-STJ: Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.
Situação atual registrada no material
- Superada em razão de o art. 9º, II, “f” do Código Penal Militar ter sido revogado pela Lei nº 9.299/96. Nesse sentido: FOUREAUX, Rodrigo (Justiça Militar: aspectos gerais e controversos. São Paulo: Fiuza, 2012)
Comentário didático
A súmula estabelece que compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de competencia da justica militar, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Artigos relacionados
Artigo art. 9.º, inc. II - Código Penal; Lei nº 9.299/96 Ver teor
irrelevante em razão da vigência da Lei nº 9.299/96, que revogou o disposto no art. 9.º, inc. II, alínea "f", do Código Penal Militar (STJ. 5ª Turma. HC 59.489/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 22/08/2006. O poli
Artigo art. 9º, II - Código Penal; Lei nº 9.299/96 Ver teor
ertencente à corporação, mesmo não estando em serviço. • Superada em razão de o art. 9º, II, “f” do Código Penal Militar ter sido revogado pela Lei nº 9.299/96. Nesse sentido: FOUREAUX, Rodrigo (Justiça Militar:
Artigo art. 9º, II - não identificada automaticamente Ver teor
zando os armamentos da corporação pratica crime militar nos termos expressos do art. 9º, II, c, do Código Militar, estando sujeito à competência da Justiça Militar. Verifica-se, in casu, que, embora de folga, os
Súmulas correlacionadas
STF-10 Súmula 10 do STF Ver teor
Vigente · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 10-STF: Tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-297 Súmula 297 do STF Ver teor
Superada · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 297-STF: Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-298 Súmula 298 do STF Ver teor
Superada · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 298-STF: O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou às instituições militares.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-364 Súmula 364 do STF Ver teor
Superada · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 364-STF: Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de Segunda Instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da polícia militar.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-385 Súmula 385 do STF Ver teor
Superada · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 385-STF: Oficial das forças armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de Tribunal Militar Permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-407 Súmula 407 do STF Ver teor
Vigente · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 407-STF: Não tem direito ao terço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-441 Súmula 441 do STF Ver teor
Superada · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 441-STF: O militar, que passa a inatividade com proventos integrais, não tem direito as cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-45 Súmula 45 do STF Ver teor
Superada · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 45-STF: A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-51 Súmula 51 do STF Ver teor
Superada · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 51-STF: Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-52 Súmula 52 do STF Ver teor
Superada · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 52-STF: A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-53 Súmula 53 do STF Ver teor
Superada · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 53-STF: A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-54 Súmula 54 do STF Ver teor
Superada · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 54-STF: A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-55 Súmula 55 do STF Ver teor
Vigente · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 55-STF: Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-56 Súmula 56 do STF Ver teor
Superada · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 56-STF: Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-57 Súmula 57 do STF Ver teor
Vigente · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 57-STF: Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-673 Súmula 673 do STF Ver teor
Vigente · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 673-STF: O art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
Conexão: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completo