STJ

Súmula 6 do STJ

Direito processual penal > Competencia da justica militar | Direito militar > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 6

Status: Superada

Classificação: Direito processual penal > Competencia da justica militar | Direito militar > Diversos

Palavras-chave: Direito processual penal, Competencia da justica militar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competencia, Direito militar, Diversos

Enunciado

Súmula 6-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 07/06/1990, DJ 15/06/1990
  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competencia da justica militar, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.