Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 654
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > ICMS
Palavras-chave: Direito tributário, ICMS, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário
Enunciado
Súmula 654-STJ: A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) públicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.
Situação atual registrada no material
- STJ. 1ª Seção. Aprovada em 24/08/2022
Comentário didático
A súmula estabelece que a tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) públicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
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