STJ

Súmula 75 do STJ

Direito processual penal > Competencia da justica militar | Direito militar > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 75

Status: Superada

Classificação: Direito processual penal > Competencia da justica militar | Direito militar > Diversos

Palavras-chave: Direito processual penal, Competencia da justica militar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal, Direito militar, Diversos

Enunciado

Súmula 75-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 15/04/1993, DJ 20/04/1993
  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competencia da justica militar, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.