STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 90 do STJ

Direito processual penal > Competencia da justica militar | Direito militar > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 90

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Competencia da justica militar | Direito militar > Diversos

Palavras-chave: Direito processual penal, Competencia da justica militar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal, Direito militar, Diversos

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 13

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 90-STJ: Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 21/10/1993, DJ 26/10/1993
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.