Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 158
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Embargos de divergencia
Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos de divergencia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência
Enunciado
Súmula 158-STJ: Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 15/05/1996, DJ 27/05/1996
- Válida
- A súmula 158 do STJ não foi superada pelo art. 1.043, I, do CPC/2015, de modo que continua não sendo admissível embargos de divergência fundado em acórdão de órgão fracionário que não tenha mais competência para examinar a matéria nele versada (STJ. Corte Especial. EResp 1.394.902/MA, julgado em 05/06/2019)
Comentário didático
A súmula estabelece que não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de embargos de divergencia, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
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Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
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Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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