STJ

Súmula 168 do STJ

Direito processual civil > Embargos de divergencia

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 168

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Embargos de divergencia

Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos de divergencia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 168-STJ: Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 16/10/1996, DJ 22/10/1996
  • Importante
  • Vide Súmula 247-STF

Comentário didático

A súmula estabelece que não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.