STJ

Súmula 175 do STJ

Direito previdenciário > Processo judicial previdenciário | Direito processual civil > Ação rescisória

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 175

Status: Vigente

Classificação: Direito previdenciário > Processo judicial previdenciário | Direito processual civil > Ação rescisória

Palavras-chave: Direito previdenciário, Processo judicial previdenciário, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciário, Direito processual civil, Ação rescisória

Enunciado

Súmula 175-STJ: Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.