Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 181
Status: Vigente
Classificação: Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito processual civil > Ação declaratória
Palavras-chave: Sistema financeiro nacional, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral, Direito processual civil, Ação declaratória, recurso
Enunciado
Súmula 181-STJ: É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que é admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Sistema financeiro nacional Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Sistema financeiro nacional > Diversos
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Direito processual civil Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito processual civil > Ação declaratória
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Ação declaratória Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito processual civil > Ação declaratória
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Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito geral Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito recurso Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Mesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
STJ-283 Súmula 283 do STJ Ver teor
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Enunciado: Súmula 283-STJ: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Abrir verbete completoSTF-725 Súmula 725 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 176-STJ: É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.
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Abrir verbete completoSTJ-179 Súmula 179 do STJ Ver teor
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Enunciado: Súmula 179-STJ: O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.
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Enunciado: Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
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Enunciado: Súmula 23-STJ: O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986.
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Enunciado: Súmula 287-STJ: A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
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Enunciado: Súmula 288-STJ: A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
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Enunciado: Súmula 296-STJ:Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
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Abrir verbete completoSTJ-30 Súmula 30 do STJ Ver teor
Superada · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria
Enunciado: Súmula 30-STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
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Base da correlação: Sistema financeiro nacional > Diversos
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Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria
Enunciado: Súmula 382-STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Abrir verbete completoSTJ-79 Súmula 79 do STJ Ver teor
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Enunciado: Súmula 79-STJ: Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Sistema financeiro nacional > Diversos
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