STJ

Súmula 30 do STJ

Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correcao monetaria

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 30

Status: Superada

Classificação: Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correcao monetaria

Palavras-chave: Sistema financeiro nacional, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral, Direito civil, Juros e correcao monetaria, civil

Enunciado

Súmula 30-STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 09/10/1991, DJ 18/10/1991
  • Superada
  • Vale ressaltar que, com a edição da Resolução 4.558/2017, acabou a possibilidade de cobrança da comissão de permanência

Comentário didático

A súmula estabelece que a comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de juros e correcao monetaria, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.