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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 287 do STJ - Exame de Ordem

STJ

Súmula 287 do STJ

Sistema financeiro nacional / Diversos

Enunciado

Súmula 287-STJ: A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

Situação atual

  • Válida

Entenda a súmula

A súmula estabelece que a Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.

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