STJ

Súmula 184 do STJ

Direito tributário > Imposto de renda

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 184

Status: Superada

Classificação: Direito tributário > Imposto de renda

Palavras-chave: Direito tributário, Imposto de renda, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 184-STJ: A microempresa de representação comercial é isenta do Imposto de Renda.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que a microempresa de representação comercial é isenta do Imposto de Renda. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de imposto de renda, no âmbito de direito tributário, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.