STJ 8 vezes na 2ª fase

Súmula 498 do STJ

Direito tributario > Imposto de renda

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 498

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > Imposto de renda

Palavras-chave: Direito tributario, Imposto de renda, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★★★★
Exigida 8 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 10, 20, 22, 35, 41

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 498-STJ: Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • O fato gerador do IR é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN). O STJ entende que as verbas recebidas a título de indenização por danos morais não representam acréscimo patrimonial

Comentário didático

A súmula estabelece que não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.