Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 598
Status: Vigente
Classificação: Direito tributario > Imposto de renda
Palavras-chave: Direito tributario, Imposto de renda, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 29, 41
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 598-STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 08/10/2017
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
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