STJ

Súmula 463 do STJ

Direito tributario > Imposto de renda

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 463

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > Imposto de renda

Palavras-chave: Direito tributario, Imposto de renda, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario

Enunciado

Súmula 463-STJ: Incide Imposto de Renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que incide Imposto de Renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.