STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 215 do STJ

Direito tributario > Imposto de renda

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 215

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > Imposto de renda

Palavras-chave: Direito tributario, Imposto de renda, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 37

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 215-STJ: A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do Imposto de Renda. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.