STJ 2 vezes na 2ª fase

Súmula 447 do STJ

Direito tributario > Imposto de renda

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 447

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > Imposto de renda

Palavras-chave: Direito tributario, Imposto de renda, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 25, 28

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 447-STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto retido na fonte proposta por seus servidores.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto retido na fonte proposta por seus servidores. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.