STJ

Súmula 237 do STJ

Direito tributário > ICMS

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 237

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > ICMS

Palavras-chave: Direito tributário, ICMS, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 237-STJ: Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.