STJ

Súmula 246 do STJ

Direito civil > DPVAT | Direito civil > Responsabilidade civil

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 246

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > DPVAT | Direito civil > Responsabilidade civil

Palavras-chave: Direito civil, DPVAT, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil, Responsabilidade civil

Enunciado

Súmula 246-STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.