STJ

Súmula 282 do STJ

Direito processual civil > Ação monitória

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 282

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Ação monitória

Palavras-chave: Direito processual civil, Ação monitória, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 282-STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • O § 7º do art. 700 do CPC 2015 encampou essa ideia e previu o seguinte: “§ 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.”

Comentário didático

A súmula estabelece que cabe a citação por edital em ação monitória. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.