STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 457 do STJ

Direito tributário > ICMS

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 457

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > ICMS

Palavras-chave: Direito tributário, ICMS, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 8

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 457-STJ: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.