STJ

Súmula 478 do STJ

Direito civil > Condomínio | Direito processual civil > Execução

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 478

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Condomínio | Direito processual civil > Execução

Palavras-chave: Direito civil, Condomínio, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil, Direito processual civil, Execução, recurso

Enunciado

Súmula 478-STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/06/2012, DJe 19/06/2012
  • Importante
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.