STJ

Súmula 484 do STJ

Direito processual civil > Recursos em Geral

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 484

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Recursos em Geral

Palavras-chave: Direito processual civil, Recursos em Geral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 484-STJ: Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 28/06/2012, DJe 01/08/2012
  • Importante
  • Preparo consiste no pagamento das despesas relacionadas com o processamento do recurso
  • O entendimento da súmula representa uma exceção ao art. 1.007 do CPC 2015

Comentário didático

A súmula estabelece que admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.