Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 484
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Recursos em Geral
Palavras-chave: Direito processual civil, Recursos em Geral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso
Enunciado
Súmula 484-STJ: Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 28/06/2012, DJe 01/08/2012
- Importante
- Preparo consiste no pagamento das despesas relacionadas com o processamento do recurso
- O entendimento da súmula representa uma exceção ao art. 1.007 do CPC 2015
Comentário didático
A súmula estabelece que admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.