Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 518
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Recurso especial
Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso especial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso
Enunciado
Súmula 518-STJ: Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 26/02/2015
- Importante
- Mesmo após o CPC 2015, esta súmula continua sendo aplicada: "Nos termos da Súmula nº 518 do STJ, é inviável o conhecimento de eventual contrariedade a súmula que, para os fins do art. 105, III, a, da CF, não se enquadrar no conceito de lei federal." (STJ. 3ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.826.800/RN, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/6/2022)
Comentário didático
A súmula estabelece que para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
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