STJ

Súmula 649 do STJ

Direito tributário > ICMS

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 649

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > ICMS

Palavras-chave: Direito tributário, ICMS, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 649-STJ: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 28/04/2021, DJe 03/05/2021
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.