Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 41
Status: Superada
Classificação: Direito Constitucional > Poder judiciario
Palavras-chave: Direito Constitucional, Poder judiciario, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional
Enunciado
Súmula 41-STF: Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de poder judiciario, no âmbito de direito constitucional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.