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Súmula 67 do STF - Exame de Ordem

STF

Súmula 67 do STF

Direito tributário / Outras súmulas superadas

Enunciado

Súmula 67-STF: É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.

Situação atual

  • Superada
  • Essa súmula referia-se ao chamado princípio da anualidade tributária, segundo o qual um tributo somente poderia ser cobrado se tivesse sido autorizado pelo orçamento anual. Essa exigência foi abolida com a EC nº 01/69, não tendo sido prevista na CF/88

Entenda a súmula

A súmula estabelece que é inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outras súmulas superadas, no âmbito de direito tributário, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.

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