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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 227 do STF - Exame de Ordem

STF

Súmula 227 do STF

Direito do trabalho / Temas diversos

Enunciado

Súmula 227-STF: A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.

Situação atual

  • Válida
  • Atualmente, a Lei não fala mais em concordata, mas sim em recuperação judicial

Entenda a súmula

A súmula estabelece que a concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.

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