Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 233
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Embargos de divergencia
Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos de divergencia, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 233-STF: Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de embargos de divergencia, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Súmulas correlacionadas
STF-247 Súmula 247 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Embargos de divergencia
Enunciado: Súmula 247-STF: O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19.02.1949 (de divergência), nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
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Abrir verbete completoSTF-253 Súmula 253 do STF Ver teor
Superada · Direito processual civil > Embargos de divergencia
Enunciado: Súmula 253-STF: Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
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Abrir verbete completoSTF-273 Súmula 273 do STF Ver teor
Superada · Direito processual civil > Embargos de divergencia
Enunciado: Súmula 273-STF: Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949, a divergência sobre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão for anterior à decisão embargada.
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Abrir verbete completoSTF-290 Súmula 290 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Embargos de divergencia
Enunciado: Súmula 290-STF: Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949 (de divergência), a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "diário da justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha públicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
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Abrir verbete completoSTF-300 Súmula 300 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Embargos de divergencia
Enunciado: Súmula 300-STF: São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.1949 (de divergência), contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.
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Superada · Direito processual civil > Embargos de divergencia
Enunciado: Súmula 353-STF: São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.49 (de divergência), com fundamento em divergência entre decisões da mesma turma do Supremo Tribunal Federal.
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Vigente · Direito processual civil > Embargos de divergencia
Enunciado: Súmula 598-STF: Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.
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Enunciado: Súmula 599-STF: São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental.
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Superada · Direito processual civil > Embargos de divergencia
Enunciado: Súmula 158-STJ: Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.
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Abrir verbete completoSTJ-168 Súmula 168 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Embargos de divergencia
Enunciado: Súmula 168-STJ: Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
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Abrir verbete completoSTJ-315 Súmula 315 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Embargos de divergencia
Enunciado: Súmula 315-STJ: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
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Abrir verbete completoSTJ-316 Súmula 316 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Embargos de divergencia
Enunciado: Súmula 316-STJ: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
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Abrir verbete completoSTJ-420 Súmula 420 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Embargos de divergencia
Enunciado: Súmula 420-STJ: Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
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