STF

Súmula 256 do STF

Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 256

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais

Palavras-chave: Direito processual civil, Honorários advocatícios e despesas processuais, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 256-STF: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.

Situação atual registrada no material

  • Superada porque refere-se ao CPC de 1939 (revogado)
  • Vale ressaltar, no entanto, que a condenação em honorários advocatícios é uma imposição legal, ou seja, será devida independentemente de pedido expresso da parte

Comentário didático

A súmula estabelece que é dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de honorários advocatícios e despesas processuais, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.