STJ

Súmula 488 do STJ

Direito processual civil > Honorarios advocaticos e despesas processuais

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 488

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Honorarios advocaticos e despesas processuais

Palavras-chave: Direito processual civil, Honorarios advocaticos e despesas processuais, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 488-STJ: O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.

Situação atual registrada no material

  • Válida, mas pouco relevante
  • A regra do § 2º do art. 6º é de direito material (crédito de honorários). Logo, não pode retroagir para prejudicar ato jurídico perfeito (transação já celebrada), sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/88
  • Vale ressaltar que esse parágrafo entrou em vigor no dia 04/09/2001 (MP 2.226/01)

Comentário didático

A súmula estabelece que o parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.