STF

Súmula 450 do STF

Direito processual civil > Honorarios advocaticos e despesas processuais

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 450

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Honorarios advocaticos e despesas processuais

Palavras-chave: Direito processual civil, Honorarios advocaticos e despesas processuais, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 450-STF: São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que são devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.